Obras e remodelação
Segue-se o que os estatutos da associação dizem sobre a alteração de uma habitação e sobre o dever de manutenção. O texto é uma versão dos artigos 14.º e 15.º dos estatutos.
Autorização da direção
Segundo o artigo 15.º dos estatutos, o titular do direito de habitação não pode, sem autorização da direção, realizar:
- intervenções na estrutura resistente
- alterações às canalizações existentes de esgoto, aquecimento, gás, água ou eletricidade
- outras alterações à habitação
A direção não pode recusar a autorização se a alteração não causar dano ou prejuízo à associação.
Dever de manutenção
Segundo o artigo 14.º, o titular do direito de habitação responde, a expensas suas, pelo estado interior da habitação. Nisso incluem-se, entre outros, os pavimentos, as paredes e os tetos das divisões, o mobiliário da cozinha, da casa de banho e das restantes áreas pertencentes à habitação, os vidros das janelas e portas e ainda as portas exteriores e interiores da habitação.
O titular do direito de habitação responde pela pintura das faces interiores das folhas e aros das janelas, dos radiadores, das torneiras e das instalações de esgoto, aquecimento, gás, eletricidade, ventilação e água com que a associação dotou a habitação.
O titular do direito de habitação não responde pela pintura das partes visíveis do exterior das faces exteriores e das janelas exteriores, nem pelas reparações das canalizações de esgoto, aquecimento, gás, eletricidade, água e ventilação com que a associação dotou a habitação e que servem mais do que uma habitação.
Quanto ao restante, a associação responde pela manutenção do edifício.
Esta é uma versão do texto dos estatutos e não um aconselhamento jurídico. Leia os estatutos na íntegra.
O texto original em sueco é a fonte que prevalece. A tradução é meramente informativa.