Assembleia geral

A assembleia geral ordinária realiza-se nos seis meses seguintes ao fecho do exercício, segundo o artigo 11.º dos estatutos.

O exercício decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro (artigo 9.º).

Convocatória

A convocatória da assembleia geral é emitida pela direção no máximo seis semanas e no mínimo duas semanas antes da reunião. A convocatória é feita pessoalmente a todos os membros por entrega, carta ou e-mail (artigo 12.º).

Assuntos da assembleia ordinária

Segundo o artigo 11.º são tratados, entre outros, a eleição de um presidente e de um secretário, a lista de votantes, os subscritores da ata, a apresentação do relatório anual e do relatório do revisor de contas, a aprovação da demonstração de resultados e do balanço, a exoneração de responsabilidade dos membros da direção, as remunerações, a eleição da direção e dos revisores de contas e ainda a eleição da comissão de nomeações.

Direito de voto

Cada membro tem um voto. Se vários membros detiverem em conjunto uma habitação, têm em conjunto um voto. Se um membro detiver várias habitações na associação, o membro tem ainda assim um voto (artigo 13.º).

O direito do membro na assembleia é exercido pessoalmente, por representante legal ou por procuração. O procurador deve apresentar uma procuração escrita e datada, válida no máximo um ano a contar da sua emissão. Um procurador pode representar no máximo um membro. Um membro pode fazer-se acompanhar no máximo por uma pessoa.

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Faça perguntas sobre a associação, o edifício, os estatutos e os documentos publicados. As respostas baseiam-se no material verificado da associação.

Algumas perguntas a que o material da associação permite responder:

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O material do assistente está em sueco. A resposta pode conter termos e citações em sueco.