Para mediadores imobiliários
Os dados abaixo provêm dos documentos fonte publicados pela associação. Contacte a direção para os dados que aqui não constem.
A associação
- Denominação: Bostadsrättsföreningen Silverfasanen 3
- Número de registo: 769621-6212
- Sede: Município de Estocolmo, distrito de Estocolmo
- Associação constituída em: 2010
- Exercício: 1 de janeiro–31 de dezembro
O edifício
- Morada: Drottningholmsvägen 78, 112 43 Stockholm
- Ano de construção: 1926
- Número de habitações cooperativas: 28
- Tipologias: de 1 a 5 assoalhadas com cozinha
- Propriedade do terreno: Plena propriedade
- Classificação histórico-cultural: Classificado como «verde» segundo a classificação do Museu da Cidade de Estocolmo
- Aquecimento: Rede urbana de calor
- Internet: Por fibra, até 1000/1000 Mbit/s
Trabalhos realizados
Em 2018–2019 o edifício foi objeto de uma ampla modernização e remodelação, incluindo a substituição das colunas de prumada.
Segundo o certificado energético, em 2019 foram realizados, entre outros, novas portas e janelas, isolamento adicional do sótão, iluminação LED, torneiras economizadoras de água, radiadores, termóstatos, uma unidade de ventilação com recuperação de calor e um novo motor de elevador.
Taxas segundo os estatutos
Segundo o artigo 6.º dos estatutos, a associação pode cobrar uma taxa de cedência, uma taxa de transmissão, uma taxa de penhor e uma taxa de subarrendamento.
- A taxa de cedência pode ser cobrada juntamente com a entrada quando o direito de habitação é cedido pela primeira vez. O montante é fixado pela direção.
- A taxa de transmissão pode ser cobrada ao titular do direito de habitação pelo trabalho administrativo quando o direito passa para outra pessoa. A taxa não pode exceder 2,5 por cento do montante base.
- A taxa de penhor pode ser cobrada ao titular do direito de habitação pelo trabalho administrativo aquando do penhor do direito. A percentagem não resulta de forma inequívoca do texto dos estatutos — contacte a direção para saber o montante em vigor.
- A taxa de subarrendamento pode ser cobrada por decisão da direção e pode ascender anualmente no máximo a 10 por cento do montante base.
A associação não pode cobrar taxas especiais por medidas que tenha de tomar por força da lei sueca da propriedade cooperativa ou de outra legislação.
O montante base segue o capítulo 2, artigos 6.º e 7.º, do Código sueco da Segurança Social (2010:110). Esta é uma versão do texto dos estatutos e não um aconselhamento jurídico.
Documentos
- Os estatutos da associação, aprovados em 2023-06-15
- Certificado energético, aprovado em 2020-06-17
Contacto
As questões que aqui não sejam respondidas podem ser dirigidas à direção através do formulário de contacto.
O texto original em sueco é a fonte que prevalece. A tradução é meramente informativa.