Subarrendamento
Segue-se o que os estatutos da associação dizem sobre o subarrendamento. O texto é uma versão do artigo 6.º dos estatutos.
Segundo o artigo 6.º dos estatutos, o membro da associação tem o direito livre de subarrendar a sua habitação por tempo indeterminado.
Por decisão da direção pode ser cobrada uma taxa de subarrendamento. Para uma habitação, a taxa pode ascender anualmente no máximo a 10 por cento do montante base em vigor nos termos do capítulo 2, artigos 6.º e 7.º, do Código sueco da Segurança Social (2010:110).
Se uma habitação for subarrendada durante parte de um ano, a taxa máxima permitida é calculada segundo o número de meses em que a habitação esteve arrendada. O arrendamento durante parte de um mês conta como um mês completo.
Esta é uma versão do texto dos estatutos e não um aconselhamento jurídico. Leia os estatutos na íntegra.
O texto original em sueco é a fonte que prevalece. A tradução é meramente informativa.